ESTATUTO DA ORQUESTRA FLAUTAS DE CÂMARA CARLOS GOMES
CAPÍTULO- I DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, REGIME JURÍDICO E FINALIDADES.
Art.1º - INSTITUTO DE ENSINO MUSICAL INSTRUMENTAL E VOZ “CARLOS GOMES “ - Com seu Departamento denominado - ORQUESTRA FLAUTAS DE CÂMARA CARLOS GOMES, sendo também pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos de natureza civil, reger-se a pelo presente estatuto e pela legislação, que lhe for aplicável. Tendo seu enfoque e a formação de trabalhos direcionados ao ensino e o aprendizado da música a crianças e adolescentes com a efetiva proteção a família, infância, maternidade, adolescência e a velhice; com amparo as crianças e adolescentes em situação de risco. a) Sede em Cachoeirinha-RS, e foro jurídico na mesma comarca, sito à Avenida Flores da Cunha nº. 2164. Sala 07, na SEC Cachoeirinha-RS.b) Prazo de duração indeterminado, porém em caso de sua dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere inscrita no COMDICA/CMAS e/ou no Conselho Nacional de Assistência Social neste município, após decisão em assembléia geral.
Art. 2º - O instituto tem como finalidades:a) Assistir, educar, dar assessoria a outras entidades e/ou cursos, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidos especialmente as crianças, adolescentes; com a efetiva proteção à família, infância, maternidade, adolescência e à velhice; com o amparo às crianças e adolescentes em situação de risco;
b) Oferecer oportunidades, meios e condições para educação de base, habilitação profissional, saúde, esporte, recreação, arte, melhoria dos padrões culturais e ascensão social, através do ensino e o aprendizado da música.
c) Promover o convívio e a fraternidade humana, o sentido e a ação comunitária, a participação e a integração social.
§1º - Para a consecução de suas finalidades, a instituição poderá realizar toda e qualquer atividade de acordo com a legislação vigente e recursos disponíveis inclusive criar, manter e administrar filiais e ou unidades de apoio e produções, dar asssessoria a outras entidades dentro de suas possibilidades prestarem serviços permanentes sem qualquer discriminação.
CAPÍTULO II - Fontes de recursos;§Único - Fontes de recursos; a instituição poderá fazer convênios e encaminhar projetos junto á União, estados e/ou municípios, empresas, pessoas físicas no que tange os recebimentos de valores atinentes a doações e/ou subvenções para manutenção da instituição ou a título de shows ou peças apresentadas, e assessoria na criação e direção, produção de eventos.
CAPÍTULO III - Dos Participantes e/ou Apoiadores
a) Admissão, afastamento;
Art. 3º - A entidade será constituída por número ilimitado de apoiadores; para sua admissão, fica sendo proibido, qualquer tipo de distinção e/ou discriminação em razão de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo político ou religioso.
Art. 4º - A instituição terá as seguintes categorias de apoiadores;a) fundadores;b) Beneméritos.c) Qualquer dos tipos de apoiadores não respondem, subsidiariamente pelas obrigações sociais.
§1º - Os signatários de ata de fundação são considerados entes fundadores.
§2º - São considerados entes beneméritos os que houverem prestado relevantes serviços à entidade.
§3º - A admissão de entes fundador e/ou entes beneméritos, deverá ser analisada pela presidência ou pela coordenação geral, mediante proposta com assinatura de dois Apoiadores em dia com suas obrigações sociais efetivada após a assinatura do compromisso, pelo postulante, de bem servir e preservar os bens morais e materiais da instituição.
§4º - A presidência ou coordenação geral poderá rejeitar a proposta de admissão de entes fundadores e beneméritos se entenderem contrário aos interesses da instituição.
§5º - Os beneficiários dos serviços oferecidos não serão considerados associados.
Art. 5º A exclusão e/ou afastamento dar-se-á ao apoiador e/ou participantes que:a) Por requerimento escrito ao coordenador geral e/ou diretoria.
b) Infringir disposições da lei e constante deste estatuto, do regimento interno, das deliberações da assembléia geral, das resoluções e ou normas da diretoria.c) A exclusão do associado será admitida caso ocorra justa causa, considerando justa causa provocar ou causar grave prejuízo moral ou material para a entidade ou terceiros.
§ 1º - A exclusão poderá também ocorrer se for reconhecida à existência de motivos graves em deliberações fundamentadas, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim.
§ 2º - Para pena de exclusão caberá recurso voluntário, sem efeito suspensivo à primeira assembléia geral, no prazo de quinze(15) dias a contar da data cientificação.
Art.6º - A pena de afastamento ou exclusão; Será imposta pela diretoria, salvo as cometidas pelos membros diretores ou pelos conselheiros fiscais e coordenação geral, que serão da atribuição de assembléia geral.
b) Direitos e deveres:
Art. 7º - É direito dos apoiadores:a)Participar das assembléias gerais e nelas votar;b)Participar de toda e qualquer atividade da Instituição;c) Votar e ser votado para órgão de direção e fiscalização;d)Propor a diretoria ou assembléias gerais, medidas de interesse da instituição.
Art. 8º - São deveres dos apoiadores:a)Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Instituição;b)Observar os estatutos, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da instituição;c) Comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
Capítulo IVDos órgãos de Direção e Fiscalização
Art. 9º - São órgãos de direção e fiscalização:a) Assembléia geral,b) Diretoria,c) Conselho fiscal.
Art. 10º - É vedado à remuneração, bem como a distribuição, de quaisquer valores sob qualquer forma, pretexto de superávit ou dividendos, nem mesmo, conceder vantagens, benefícios direta, indiretamente, por qualquer forma ou títulos aos associados a, Diretores, conselheiros fiscais, deliberativos e...
..., instituidores, mantenedores, benfeitores ou equivalentes, somente poderão ser remunerados, professores, estagiários, assessores técnicos seus auxiliares que desempenharam as funções de educadores e monitores na entidade e/ou à serviço da mesma, devidamente comprovados.
Capítulo VDa Assembléia Geral
Art. 11º - A assembléia geral, órgão máximo de deliberações e fiscalizações da Instituição é constituída pelos apoiadores fundadores e beneméritos.
Art. 12º - A assembléia geral será presidida por um dos membros da diretoria, observada a ordem prevista neste estatuto, e reunir-se-á:
a) Ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente nos três primeiros meses do ano.b) Extraordinariamente, quando convocada em assembléia geral anterior, por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados ou maioria da diretoria, ou pelo presidente por sua iniciativa, ou por solicitação do conselho fiscal ou coordenação geral.
Art. 13º - Compete à assembléia geral:a) Eleger a diretoria e o conselho fiscal;b) Examinar e aprovar a prestação de contas da instituição, com parecer do conselho fiscal, ambos apresentados pela coordenação geral;c) Decidir sobre outras matérias de sua competência originária ou, em grau de recurso, sobre o que lhe for requerido;d) Modificar no todo ou em parte, o estatuto da Entidade, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes;e) Decidir com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, a dissolução da instituição, com observância do estatuto quanto ao destino de seus bens e/ou patrimônio;f) Destituir os membros da diretoria, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes;g) Autorizar a diretoria a alienar ou gravar os bens imóveis da entidade;h) Resolver os casos omissos neste estatuto;i) Demais assuntos, desde que mencionados no edital de convocação.
§1º - Nos casos previstos nas alíneas “D” e “F” do Art. 13°, só poderá se realizar a assembléia geral desde que, convocada, ou com pelo menos 2/3 (dois terço) em primeira convocação, ou com pelo menos 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;
§2º - Nos casos de destituição da diretoria por irregularidades cometidas, a assembléia geral terá obrigatoriedade, de solicitar uma auditoria nas contas da instituição por empresa de reconhecida idoneidade e capacidade profissional e técnica, para instrução do processo.
§3º - Ocorrendo destituição da diretoria na assembléia geral, será fixado de imediato o prazo máximo de 30 (Trinta) dias para a nova eleição, nomeando uma comissão de 03 (três) membros para responder interinamente pela instituição, durante o período entre a destituição e a nova eleição.Art. 14º - A assembléia geral, convocada por edital, com antecedência mínima de 03 (três) dias, reunir-se-á e deliberará, exceto nos casos previstos neste estatuto, com o seguinte quorum:a) Em 1º(primeira) convocação, com o mínimo de 2/3 (dois terço) dos apoiadores devidamente identificados;b) Em 2º(segunda) convocação, com o mínimo de 1/3 (um terço) dos apoiadores devidamente identificados;c) Em 3º (terceira) convocação, com no mínimo de 03 (três) apoiadores devidamente identificados.
§ Único - No edital deverá ser respeitado o intervalo mínimo de ½ (meia) hora, entre uma e outra convocação.
Capítulo VIDa Diretoria e Duração de mandato:I. A Diretoria e seus membros não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.Art. 15º - A diretoria eleita por assembléia geral para um período de 04 (Quatro anos), reelegível por períodos subseqüentes, compõe-se:A) Presidente,B) Vice-presidente,C) Secretário,D) Tesoureiro.§1º - No caso de impedimento, ausência ou vaga do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, e este pelo secretário.§2º - Ao presidente ou ao presidente em exercício, caberá, além do seu voto ordinário, o voto de desempate nas reuniões da diretoria. §3º - Os membros da diretoria permanecem no exercício de seus cargos até a posse dos novos diretores.
Art. 16º - Compete a Diretoria:a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, as decisões da assembléia geral, as deliberações da diretoria tomada em reunião, supervisionar as atividades da coordenação geral.b) Decidir sobre a aceitação de novos associados fundadores e beneméritos e aplicar punição aos mesmos, respeitadas as normas constantes deste estatuto.c) Nomear o coordenador geral e decidir sobre a remuneração, respeitando os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação.d) Presidir, na ordem de precedência de sua composição estatutária, as reuniões da assembléia geral, cabendo a quem presidir a assembléia geral votar no caso de empate.e) Convocar por iniciativa própria ou solicitação da coordenação geral, assembléia geral para apreciação de assuntos urgentes da competência específica desta.f) Decidir ou criar, manter e administrar filiais e/ou unidades de apoio e espaços educativos.g) No caso de impedimento, ausência ou vaga, nomear um dos apoiadores para recompor a diretoria através de resolução aprovada pelos demais membros, para completar o mandato.
Art. 17º - Compete ao presidente:a) Presidir as reuniões da diretoria e assembléias gerais.b) Acompanhar as atividades da instituição.c) Administrar e representar a entidade ativa e passivamente judicial e/ou extrajudicial.
Art. 18º - Compete ao vice-presidente:a) Representar o presidente em reuniões, seminários e congressos, por delegação verbal ou escrita, ou ainda quando solicitado para outros fins.
Art. 19º - Compete ao secretário:a) Secretariar e lavrar as atas da diretoria a das assembléias gerais, responsabilizando-se pela guarda dos livros e documentos, e manutenção dos arquivos.
Art. 20º - Compete especificamente ao tesoureiro:a) Supervisionar junto com o coordenador geral, as atividades financeiras da instituição.b) Controlar através de documentos entrada e saída de valores da instituição.c) Analisar, juntamente com o coordenador geral, a prestação de contas anual, ou parcial e o relatório apresentado e, caso haja irregularidade, comunica-las imediatamente a diretoria para as providencias pertinentes.
Capítulo VIIDo Conselho FiscalArt. 21º - O conselho fiscal é composto por 03 (três) conselheiros, para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo seus membros ser reeleitos.§1º - O conselho fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada 03 (três) meses e extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de todos os seus membros para validar suas deliberações.§2º - Em primeira reunião escolherá, dentre seus membros pelo menos 01(um) coordenador, este incumbido de convocar e dirigir os trabalhos das reuniões.§3º - Os membros do conselho fiscal permanecem em exercício de seus cargos até a posse dos novos conselheiros.
Art. 22º - São atribuições do conselho fiscal:
a) Examinar os balancetes mensais e emitir pareceres conclusivos sobre o balanço de contas anual e/ou parcial a da instituição, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis á sua deliberação.b) Fornecer pareceres sobre gestão da instituição, quando solicitado.
Capítulo VIIIDa Auditoria
Art. 23º - O conselho fiscal em assembléia geral, poderá nos casos de destituição da diretoria por irregularidades cometidas, juntamente com a assembléia geral terá obrigatoriedade, de solicitar uma auditoria nas contas da instituição por empresa de reconhecida idoneidade e capacidade profissional e técnica, para instrução do processo.
Obs. Em tempo; acompanha o presente estatuto da instituição cópia de Ata de Constituição da referida diretoria, que deverá fazer parte do referido estatuto.
Cachoeirinha, 11 de Fevereiro de 2009.
Cartório de Registros Especiais Cachoeirinha/RS: Documentos registrados sob o protocolo nº.13.357 FLS 72 v lA3 averbado sob. O nº. 562 fls. 97 livro A2.